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ASO - VALIDADE - NR-7

  • Alexsandre
  • 20 de nov. de 2023
  • 2 min de leitura

ASO ADMISSIONAL


Item 7.5.8 O exame clínico deve obedecer aos prazos e à seguinte periodicidade: I - no exame admissional: ser realizado antes que o empregado assuma suas atividades.


Muitas empresas acabam deixando o exame admissional para depois da admissão, isso está errado e pode acarretar em problemas para empresa, pense um funcionário que tem problema de pressão alta e vai trabalhar no serviço que é em altura ou um motorista com problema de visão, realizando o exame antes da admissão pode-se evitar que o colaborar exerça a função de modos que nem ele ou outros fiquem em uma posição de risco.


ASO PERIÓDICO


Item 7.5.8 II - no exame periódico: ser realizado de acordo com os seguintes intervalos:

a) para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e para portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade a tais riscos:

1. a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico responsável;

2. de acordo com a periodicidade especificada no Anexo IV desta Norma, relativo a empregados expostos a condições hiperbáricas;


É de suma importancia a empresa apresentar o PCMSO para a clinica que irá realizar os exames assim ela poderá saber quais exames devem ser realizados e a periodiciodade dos mesmo.


ASO DE RETORNO AO TRABALHO


Item 7.5.9 No exame de retorno ao trabalho, o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.


Item 7.5.9.1 No exame de retorno ao trabalho, a avaliação médica deve definir a necessidade de retorno gradativo ao trabalho.


Mesma situação do ASO admissional o ASO de retorno ao trabalho deve ser realizado antes do inicio das atividades do funcionário na empresa.


ASO DE MUDANÇA DE RISCO OCUPACIONAL


Item 7.5.10 O exame de mudança de risco ocupacional deve, obrigatoriamente, ser realizado antes da data da mudança, adequando-se o controle médico aos novos riscos.


Note que esse exame deve ser realizado quando se tem uma mudança de risco

Exemplos:

Uma pessoa do setor administrativo mudou para função de soldador, mudou de setor/risco nesse caso tem-se que ser realizado o exame antes da mudança de risco.


Outra situação uma pessoa é ajudante de Pizzaiolo e agora ele vai mudar a função para Pizaiolo O funcionário continua no mesmo setor da Pizzaria, note ele não mudou de risco ocupacional nesse caso não precisa realizar o exame de mudança de risco.


ASO DEMISSIONAL


Item 7.5.11 No exame demissional, o exame clínico deve ser realizado em até 10 (dez) dias contados do término do contrato, podendo ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 135 (centro e trinta e cinco) dias, para as organizações graus de risco 1 e 2, e há menos de 90 (noventa) dias, para as organizações graus de risco 3 e 4.


O exame demissional não deixe para fazer depois do prazo de 10 dias, pois assim a empresa não terá problemas e também caso ele tenha um exame ocupacional dentro do período de validade o funcionário fica dispensado de acordo com o grau de risco da empresa.


Fonte: NR-7 - GOV.BR

 
 
 
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