ASO - VALIDADE - NR-7
- Alexsandre
- 20 de nov. de 2023
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ASO ADMISSIONAL
Item 7.5.8 O exame clÃnico deve obedecer aos prazos e à seguinte periodicidade: I - no exame admissional: ser realizado antes que o empregado assuma suas atividades.
Muitas empresas acabam deixando o exame admissional para depois da admissão, isso está errado e pode acarretar em problemas para empresa, pense um funcionário que tem problema de pressão alta e vai trabalhar no serviço que é em altura ou um motorista com problema de visão, realizando o exame antes da admissão pode-se evitar que o colaborar exerça a função de modos que nem ele ou outros fiquem em uma posição de risco.
ASO PERIÓDICO
Item 7.5.8 II - no exame periódico: ser realizado de acordo com os seguintes intervalos:
a) para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e para portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade a tais riscos:
1. a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico responsável;
2. de acordo com a periodicidade especificada no Anexo IV desta Norma, relativo a empregados expostos a condições hiperbáricas;
É de suma importancia a empresa apresentar o PCMSO para a clinica que irá realizar os exames assim ela poderá saber quais exames devem ser realizados e a periodiciodade dos mesmo.
ASO DE RETORNO AO TRABALHO
Item 7.5.9 No exame de retorno ao trabalho, o exame clÃnico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por perÃodo igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.
Item 7.5.9.1 No exame de retorno ao trabalho, a avaliação médica deve definir a necessidade de retorno gradativo ao trabalho.
Mesma situação do ASO admissional o ASO de retorno ao trabalho deve ser realizado antes do inicio das atividades do funcionário na empresa.
ASO DE MUDANÇA DE RISCO OCUPACIONAL
Item 7.5.10 O exame de mudança de risco ocupacional deve, obrigatoriamente, ser realizado antes da data da mudança, adequando-se o controle médico aos novos riscos.
Note que esse exame deve ser realizado quando se tem uma mudança de risco
Exemplos:
Uma pessoa do setor administrativo mudou para função de soldador, mudou de setor/risco nesse caso tem-se que ser realizado o exame antes da mudança de risco.
Outra situação uma pessoa é ajudante de Pizzaiolo e agora ele vai mudar a função para Pizaiolo O funcionário continua no mesmo setor da Pizzaria, note ele não mudou de risco ocupacional nesse caso não precisa realizar o exame de mudança de risco.
ASO DEMISSIONAL
Item 7.5.11 No exame demissional, o exame clÃnico deve ser realizado em até 10 (dez) dias contados do término do contrato, podendo ser dispensado caso o exame clÃnico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 135 (centro e trinta e cinco) dias, para as organizações graus de risco 1 e 2, e há menos de 90 (noventa) dias, para as organizações graus de risco 3 e 4.
O exame demissional não deixe para fazer depois do prazo de 10 dias, pois assim a empresa não terá problemas e também caso ele tenha um exame ocupacional dentro do perÃodo de validade o funcionário fica dispensado de acordo com o grau de risco da empresa.
Fonte: NR-7 - GOV.BR